1.4 A instituição de ensino onde o aluno cursou ou está cursando o Ensino Médio ou equivalente que adotar sistema de avaliação em escala diferente da de 0 (zero) a 100 (cem) pontos deverá informar a equivalência entre as duas escalas. As informações poderão ser dadas no próprio documento de comprovação de escolaridade apresentado pelo candidato ou em ofício, que deve ser apresentado no ato da matrícula.
1.5 Na hipótese de não ser informada pela instituição de ensino a correspondência entre as escalas, as notas numéricas registradas no documento de escolaridade terão seus valores convertidos proporcionalmente à escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se o valor máximo da escala adotada pela Escola como correspondente à nota 100 (cem) na escala do IFNMG.
- Ex1: Numa escala de 0 a 10, a nota 7,5 deverá ser registrada como 75,00.
1.6 As notas registradas sob a forma de Conceitos, sem informação sobre os correspondentes valores numéricos, serão convertidas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
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as notas registradas sob a forma de Conceitos, os quais traduzem um intervalo de pontos, serão consideradas pela média aritmética dos pontos extremos do intervalo.
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Ex1: Um Conceito DM (Desempenho Médio) ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 5 (cinco) e 7 (sete) pontos, será considerado como nota 6,00 (seis) e deverá ser registrado 60,00 (sessenta) pontos.
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Um Conceito BOM ou outro equivalente, abrangendo um intervalo entre 8 (oito) e 9 (nove) pontos, será considerado como nota 8,50 (oito e meio) e deverá ser registrado 85,00 (oitenta e cinco) pontos.
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Se a Escola não informar qualquer correspondência entre Conceitos e pontos, valerá o seguinte:
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Se for adotado um único Conceito de aprovação (Aprovado ou outro equivalente), deverá ser registrada a nota 75 (média entre 50 e 100).
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Se forem adotados dois Conceitos de aprovação deverá ser registrado: 87,5 para o Conceito mais alto; 62,5 para o Conceito mais baixo.
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Se a Escola adotar três Conceitos de aprovação deverá ser registrado:
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91,7 para o Conceito mais alto;
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75,0 para o 2º Conceito;
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58,3 para o Conceito mais baixo.
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Se a Escola adotar quatro Conceitos de aprovação deverá ser registrado:
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93,8 para o Conceito mais alto;
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81,3 para o 2º Conceito;
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68,8 para o 3º Conceito;
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56,3 para o Conceito mais baixo.
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Se a Escola adotar cinco Conceitos de aprovação deverá ser registrado:
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95,0 para o Conceito mais alto;
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85,0 para o 2º Conceito;
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75,0 para o 3º Conceito;
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65,0 para o 4° Conceito;
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55,0 para o Conceito mais baixo.
1.7 Para o preenchimento correto do campo de Registro de Notas deverão ser obedecidas às seguintes instruções:
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As notas de cada disciplina poderão variar de 50,00 (cinquenta) a 100,00 (cem), com duas decimais significativas, aproximando-se para menos, nos casos em que a eventual terceira decimal for inferior a 5 (cinco), e para mais, quando igual ou superior a 5 (cinco);
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Quando necessária, a conversão das notas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) deverá obedecer rigorosamente às determinações dos itens 1.5 e 1.6;
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No caso do candidato só possuir duas notas no Ensino Médio ou equivalente, no campo da terceira nota deve-se repetir a maior das duas notas do Ensino Médio nas duas disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática;
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No caso do aluno possuir apenas uma nota do Ensino Médio ou equivalente, nos campos das segunda e terceira notas deve-se repetir a nota única do Ensino Médio da disciplina em questão: Língua Portuguesa e/ou Matemática;
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Se o curso de Ensino Médio tiver mais de três séries, devem ser registradas apenas as notas referentes às três séries iniciais.
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No caso de o candidato ter o certificado de conclusão do ensino médio pela nota do Enem, deverá ser registrada a nota 75 (média entre 50 e 100).